quarta-feira, 23 de março de 2016
dan2010: Ainda sobre o Ódio de Classes
dan2010: Ainda sobre o Ódio de Classes: Miguel Freddi, em 22/03, nesta coluna do Leitor, Diário da Região, num dado momento de sua missiva, assim se manifestou: “Enfim, o PT quer ...
Ainda sobre o Ódio de Classes
Miguel
Freddi, em 22/03, nesta coluna do Leitor, Diário da Região, num dado momento de
sua missiva, assim se manifestou: “Enfim, o PT quer demonstra força manipulando
o povo mais humilde que não tem consciência política e para isso patrocina
(...)”.
Lembro ao missivista que foi, exatamente,
com este infeliz raciocínio que o Fessor FHC, iniciou o plantio do ódio, da
intolerância, acirrando o racismo mal disfarçado, sonolento, assemelhando-se a
um defunto insepulto. Agora, Miguel, veja isto, “Não é porque são pobres que
apoiam o PT e Dilma, é porque são menos informados”.
Entendeu? O ódio é resiliente e irá germinar e proporcionará
muito sofrimento para o povo brasileiro. O Brasil está, definitivamente,
dividido entre [“nós e eles”], entre os letrados, brancos, arianos (isso mesmo)
que, numa arena, dirigiu à Presidenta Dilma em animalescos gritos o abominável “DVTNC”.
Miguel, não me manifestaria, aqui, não fosse a semelhança dos raciocínios acima
mostrados e o “mal” implantado contra os nordestinos e os desvalidos que
passaram a sofrer toda sorte de ataques nas Redes Sociais depois da vitória de
Dilma o que me faz lembrar Umberto Eco: “As redes Sociais deram voz a uma legião
de imbecis”. Porém, entendo que todos devam participar, embora, sofremos com a
carência do contraditório.
Alfio Bogdan - Físico e Professor
domingo, 20 de março de 2016
dan2010: “Moro simplesmente deixou de lado a lei. Isso está...
dan2010: “Moro simplesmente deixou de lado a lei. Isso está...: “Moro simplesmente deixou de lado a lei. Isso está escancarado”, disse ministro do STF sobre vazamentos. Marco Aurélio Mello tem erguido...
“Moro simplesmente deixou de lado a lei. Isso está escancarado”?
“Moro simplesmente deixou de
lado a lei. Isso está escancarado”, disse ministro do STF sobre vazamentos.
Marco Aurélio
Mello tem erguido a voz contra o que considera ser perigosa a movimentação
contra a ordem jurídica no país e a flexibilização do princípio da não
culpabilidade. Criticou a conduta do juiz Sérgio Moro quanto ao vazamento das
interceptações telefônicas, envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva e a presidenta Dilma Rousseff.
“Ele não é o único juiz do
país e deve atuar como todo juiz. Agora, houve essa divulgação por terceiro de
sigilo telefônico. Isso é crime, está na lei. Ele simplesmente deixou de lado a
lei. Isso está escancarado. Não se avança culturalmente, atropelando a ordem
jurídica, principalmente a constitucional”, diz Marco Aurélio de Mello.
O Brasil vive
uma situação num patamar inimaginável. Eu penso que nós precisamos deixar as
instituições funcionarem segundo o figurino legal, porque fora da lei não há
salvação. Aí vigora o critério de plantão e teremos apenas a insegurança
jurídica. As instituições vêm funcionando, com alguns pecadilhos, mas vêm
funcionando. Não vejo uma ameaça de ruptura. O que eu receio é o problema das
manifestações de rua. Mas aí nós contamos com uma polícia repressiva, que é a
polícia militar, no caso de conflitos entre os segmentos que defendem o
impeachment e os segmentos que apoiam o governo. Só receio a eclosão de
conflitos de rua, continua Marco Aurélio.
“Sérgio Moro não é o único
juiz do país e deve atuar como todo juiz”. ►Agora, houve essa divulgação por terceiros de sigilo
telefônico. Isso é crime, está na lei. Ele simplesmente deixou de lado a lei.
Isso está escancarado e foi objeto, inclusive, de reportagem no exterior. Não
se avança atropelando a ordem jurídica, ►principalmente a constitucional. ►O avanço pressupõe a
observância irrestrita do que está escrito na lei de regência da matéria. [◄►] Dizer que interessa ao público em geral conhecer o
teor de gravações sigilosas não se sustenta. O público também está submetido à
legislação.[◄►]
Os fatos foram se acumulando. Houve
a divulgação imprópria, do teor da delação do senador Delcídio Amaral que se somou
à divulgação das interceptações telefônicas, da ligação da presidente ao
ex-presidente Lula e do presidente do Partido dos Trabalhadores com o ministro
Jacques Wagner. Um frenesi como que botando lenha na fogueira que causa
espécie.
Ao juiz cabe falar
no processo e apenas nele e não se comentar sobre e nem do processo que está
sob a relatoria de outro juiz. Cada qual tem a sua concepção e aguarda o
momento de se pronunciar – há onze juízes no STF. Alerta Marco Aurélio que é bom que se guarda, no nosso convívio dos
ministros, “uma certa cerimônia”.
Marco Aurélio continua
dizendo que a atuação do Judiciário brasileiro é vinculada ao direito positivo,
que é o direito aprovado pela/s casa/s legislativa/s. “Não cabe atuar à margem
da lei”. À margem da lei não há salvação — Ninguém é obrigado a fazer ou deixar
de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. ►Se
o que vale é o critério subjetivo do julgador, isso gera uma insegurança muito
grande◄.
►“Há um afã muito grande de se buscar correção de rumos.
Mas a correção de rumos pressupõe a observância das regras jurídicas. Eu, por
exemplo, nunca vi tanta delação premiada, essa postura de co-réu querendo
colaborar com o Judiciário. Eu nunca vi tanta prisão preventiva como nós temos
no Brasil em geral. A população carcerária provisória chegou praticamente ao
mesmo patamar da definitiva, em que pese a existência do princípio da não
culpabilidade. Tem alguma coisa errada. Não é por aí que nós avançaremos e
chegaremos ao Brasil sonhado.”◄
≪Eu recebi uma ação cautelar e neguei seguimento, pois
havia um defeito instrumental. Nem cheguei a entrar no mérito≫. ►Há, no STF seis mandados de segurança com o ministro
Gilmar Mendes e Duas ações de Descumprimento de Preceito Fundamental [ADPF] com
o ministro Teori Zavaski◄. ≪No tocante aos
mandados de segurança, a competência quanto à medida de urgência liminar é do
relator. Não é julgamento definitivo. Quanto à arguição de descumprimento de
preceito fundamental, muito embora a atribuição seja do pleno, este não estando
reunido, cabe ao relator atuar ad referendum do plenário≫.
Temos que esperar as próximas
horas. A situação se agravou muito com os últimos episódios envolvendo a
delação do senador Delcídio e a divulgação das interceptações telefônicas. Não
podemos incendiar o país.
Sendo, o STF, a última
trincheira da cidadania. Quando este falhar, não se tem a quem recorrer. ≪Ai a razão de compenetração profunda,
recebendo não só a legislação e as regras da Constituição Federal, que precisam
ser mais respeitadas pelos brasileiros, como também os fatos envolvidos≫!
Alfio Bogdan - Físico e Professor
Fonte e base do texto: "O cafezinho"
Alfio Bogdan - Físico e Professor
Fonte e base do texto: "O cafezinho"
domingo, 13 de março de 2016
dan2010: A mídia está a cada dia mostrando-se incompetente ...
dan2010: A mídia está a cada dia mostrando-se incompetente ...: O senador Delcídio Amaral (PT-MS) acaba de divulgar uma nota, neste sábado, em que nega enfaticamente ter delatado um esquema de propinas e...
A mídia está a cada dia mostrando-se incompetente e tendenciosa...
O senador Delcídio
Amaral (PT-MS) acaba de divulgar uma nota, neste sábado, em que nega
enfaticamente ter delatado um esquema de propinas em Belo Monte para a campanha
presidencial de Dilma Rousseff, em 2014. O tema foi manchete, neste sábado,
véspera dos protestos de 13 de março, do jornal Estado de S. Paulo. Leia
abaixo:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Sobre os fatos e documentos divulgados pela revista “Isto é”, em data
de 11/03/2016, versando sobre suposta colaboração processual do Senador Delcidio
do Amaral Gomez, temos a esclarecer o seguinte:
O conteúdo da matéria não é verdadeiro e os documentos que a ilustram
não são autênticos, pois não tem conexão com depoimentos ou manifestações do
Senador Delcidio. Portanto, não podem, e não devem, ser considerados como
idôneos à configurar provas ou indícios contra qualquer pessoa;
Repudiamos a espetacularização criminosa e indecente da investigação
federal, em matéria que mescla mentiras e maledicências, com a finalidade deliberada
de envenenar consciências e estimular na sociedade um ambiente de apreensão.
Fomentando, ainda, o descrédito das Instituições, atingindo a honra e a imagem
das pessoas;
Divulgar fatos e expor pessoas, de forma tão
irresponsável, não contribui em nada para o esclarecimento da verdade.
Deste modo, tomaremos as medidas judiciais e legais, para
restaurar a verdade.
ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO BASTO
Advogado do Senador Delcídio do Amaral Gomez
Originariamente pela Brasil247.
sexta-feira, 11 de março de 2016
dan2010: PROMOTORES REPUDIAM AÇÃO DE CONSERINO
dan2010: PROMOTORES REPUDIAM AÇÃO DE CONSERINO: 1. É ponto incontroverso que a corrupção é deletéria para o processo de desenvolvimento político, social, econômico e jurídico de nosso paí...
PROMOTORES REPUDIAM AÇÃO DE CONSERINO
1. É ponto incontroverso que a corrupção é deletéria para o
processo de desenvolvimento político, social, econômico e jurídico de nosso
país, e todos os participantes de cadeias criminosas engendradas para a
apropriação e dilapidação do patrimônio público, aí incluídos agentes públicos
e privados, devem ser criteriosamente investigados, legalmente processados e,
comprovada a culpa, responsabilizados.
2. Mostra-se fundamental que as instituições que compõem o
sistema de justiça não compactuem com práticas abusivas travestidas de
legalidade, próprias de regimes autoritários, especialmente em um momento em
que a institucionalidade democrática parece ter suas bases abaladas por uma
polarização política agressiva, alimentada por parte das forças insatisfeitas
com a condução do país nos últimos tempos, as quais, presentes tanto no âmbito
político quanto em órgãos estatais e na mídia, optam por posturas sem
legitimidade na soberania popular para fazer prevalecer sua vontade.
3. A banalização da prisão preventiva -aplicada, no mais das
vezes, sem qualquer natureza cautelar – e de outras medidas de restrição da
liberdade vai de encontro a princípios caros ao Estado Democrático de Direito.
Em primeiro lugar, porque o indivíduo a quem se imputa crime somente pode ser
preso para cumprir pena após o trânsito em julgado da sentença penal
condenatória (CF, art. 5º, LVII). Em segundo lugar, porque a prisão preventiva
somente pode ser decretada nas hipóteses previstas no art. 312 do Código de
Processo Penal, sob pena de violação ao devido processo legal (CF, art. 5º,
LIV).
4. Operações midiáticas e espetaculares, muitas vezes
baseadas no vazamento seletivo de dados sigilosos de investigações em
andamento, podem revelar a relação obscura entre autoridades estatais e
imprensa. Afora isso, a cobertura televisiva do cumprimento de mandados de
prisão, de busca e apreensão e de condução coercitiva – também utilizada
indiscriminada e abusivamente, ao arrepio do art. 260 do Código de Processo
Penal – redunda em pré-julgamento de investigados, além de violar seus direitos
à intimidade, à privacidade e à imagem, também de matriz constitucional (CF,
art. 5º, X). Não se trata de proteger possíveis criminosos da ação estatal, mas
de respeitar as liberdades que foram duramente conquistadas para a consolidação
de um Estado Democrático de Direito.
5. A história já demonstrou que o recrudescimento do direito
penal e a relativização de garantias não previnem o cometimento de crimes.
Basta notar que já somos o quarto país que mais encarcera no mundo, com mais de
600 mil presos, com índices de criminalidade que teimam em subir, ano após ano.
É certo também que a esmagadora maioria dos atingidos pelo sistema penal ainda
é proveniente das classes mais desfavorecidas da sociedade, as quais sofrerão,
ainda mais, os efeitos perversos do desrespeito ao sistema de garantias
fundamentais.
6. Neste contexto de risco à
democracia, deve-se ser intransigente com a preservação das conquistas
alcançadas, a fim de buscarmos a construção de uma sociedade livre, justa e
solidária. Em suma, como instituição incumbida da defesa da ordem jurídica, do
regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, o
Ministério Público brasileiro não há de compactuar com medidas contrárias a
esses valores, independentemente de quem sejam seus destinatários, públicos ou
anônimos, integrantes de quaisquer organizações, segmentos econômicos e partidos
políticos.
Alfio Bogdan - Físico e Professor
Do Brasil247
terça-feira, 8 de março de 2016
domingo, 6 de março de 2016
dan2010: Fica claro que não se admite um trabalhador subir ...
dan2010: Fica claro que não se admite um trabalhador subir ...: Nos seus dois anos de ação que se completam neste março, o juiz, os procuradores e os policiais da Lava Jato vieram num crescente e incessa...
Fica claro que não se admite um trabalhador subir ao andar de cima. Lula tem que cair
Nos
seus dois anos de ação que se completam neste março, o juiz, os procuradores e
os policiais da Lava Jato vieram num crescente e incessantes excessos de poder,
mas o ambiente em que esbanjaram arbitrariedade não é mais o mesmo. O exagero
de prepotência faz emergirem reações em ao menos três níveis.
O que se passou de quinta (3)
para a sexta (4) passadas não foram ocorrências desconectadas. Foram fatos
combinados para eclodirem todos de um dia para o outro, com preparação
estonteante no primeiro e o festival de ações no segundo. O texto preparado na
Lava Jato para entrega ao Supremo Tribunal Federal, como compromisso de delação
de Delcídio do Amaral, está pronto desde dezembro. À espera de determinada
ocasião.
"Isso não é, nunca foi e nunca será
jornalismo. É indústria da censura, da manipulação e da fraude, via
concessionária de serviço público que envergonha os verdadeiros profissionais
da imprensa". A reportagem vai
abordar ainda os valores recebidos pela (LILS) empresa de palestras do
Ex- Presidente Lula e pelo Instituto. São quase 30 milhões de
reais, de seis empreiteiras entre 2011 e 2014. O que tem a dizer ?
A mensagem foi encaminhada às
19h10, faltando 1 hora e 20 minutos para o Jornal Nacional ir ao ar, a resposta
precisaria ser dada até às 20h. Isso mostra que não houve a menor intenção de
apurar seriamente os fatos, checar informações duvidosas, dar a Lula a mesma
oportunidade de responder que a Lava Jato teve para acusar.
Alfio Bogdan - Físico e Professor
sábado, 5 de março de 2016
dan2010: Luiz Moreira desanca o judiciário no caso Lula
dan2010: Luiz Moreira desanca o judiciário no caso Lula: Pode-se afirmar que a luta pelos direitos consiste em restringir os abusos cometidos pelas autoridades estatais frente aos cidadãos. P...
Luiz Moreira desanca o judiciário no caso Lula
Pode-se afirmar
que a luta pelos direitos consiste em restringir os abusos cometidos pelas
autoridades estatais frente aos cidadãos.
Para tanto, as democracias
constitucionais desenvolveram uma estrutura jurídica que consiste na afirmação
política dos direitos e no controle do exercício do poder estatal. Desse modo,
a sociedade dota as ações estatais de legitimidade na proporção em que essas
ações coincidem com a satisfação das carências da população. Como a satisfação
dessas carências pode resultar na eliminação das diferenças, as democracias
constituíram órgãos cujo propósito é o de servirem como obstáculo à ditadura da
maioria, não lhes cabendo, porém, constatar as vontades dos cidadãos.
Parece óbvio que essa advertência
serve para evitar que as democracias sejam vitimadas por uma deformação própria
das sociedades do espetáculo, ou seja, para que não fiquem reféns do populismo
judicial. No populismo judicial a lógica jurídica é substituída pelo brilho dos
holofotes, em que os passos do processo e as decisões servem não à
constituição, mas ao propósito de as autoridades se tornarem celebridades.
Desse modo,
surge a pergunta pela tarefa do Judiciário em uma democracia constitucional, em
que se exige das instituições uma rigorosa justificação de suas funções. Assim,
não se atribui ao Poder Judiciário “fazer” justiça, pois o voluntarismo ou o
decisionismo judicial cede lugar a uma atuação institucional em que o “fazer
justiça” significa o cumprimento correto dos procedimentos estabelecidos pela
Constituição.
Portanto, fazer justiça é o
desincumbir-se de uma correção procedimental em que há uma sucessão lógica de
acontecimentos, não sujeita a humores, a arbitrariedades ou a caprichos. Desse
modo, aliando-se um sistema coerente de direitos a uma lógica piramidal
judiciária, com primazia das decisões colegiadas sobre as individuais, em que
juízes mais experientes, reunidos em um colegiado, controlam as decisões dos demais
juízes, há a institucionalização do judiciário como garantidor dos direitos
fundamentais dos cidadãos.
Na medida em
esse sistema obtém sua legitimidade da política passa ele a sofrer influência
tanto de grupos capazes de representação quanto dos consensos que traduzem
modos de vida desses mesmos agrupamentos.
Assim, se é verdade que o
direito só é legítimo na medida em que é produzido pela democracia, necessária
é sua contenção, a fim de distinguir sistema de justiça de instituições
políticas, naquilo que se convencionou chamar de freios e contrapesos.
A fim de estabelecer um sistema
constitucional que controla a si mesmo, foi erigida diferenciação entre os
poderes políticos, aos quais compete estabelecer as regras de conduta, pois
regidos pelo princípio majoritário, e o sistema judiciário, cuja tarefa é
decidir os conflitos utilizando-se das regras anteriormente criadas, contrariando,
se necessário, as opiniões dos grupos hegemônicos, econômicos, corporativos ou
midiáticos.
Entretanto, como em qualquer
sistema no de justiça há uma falha estrutural que propicia o surgimento de um
estado de exceção nas democracias constitucionais. Essa exceção autoritária na
democracia constitucional permite a institucionalização da violência,
transformando cidadãos em inimigos.
Na mídia, essa
violência se cristaliza quando o cidadão é transformado em alvo de campanha
jornalística, cujo propósito é caracterizá-lo como inimigo do agrupamento hegemônico.
Essa exposição midiática se caracteriza como justiçamento. A outra face do
justiçamento ocorre com a transformação do processo em pena, ou seja, quando a
“pena” a que o cidadão é submetido é justamente responder a um processo
judicial, não importando se ele é culpado ou inocente.
Afligido pelas
peculiaridades burocráticas, pela linguagem jurídica e pela demora inerente ao
processo judicial, o castigo que aflige o cidadão é justamente ser processado e
exposto aos holofotes como aquele que responde a um processo judicial.
Forma-se assim
um ciclo vicioso em que o processo judicial passa a ser estruturado conforme
uma lógica midiática, cujo roteiro se destina a estabelecer simetria entre as
decisões tomadas e sua aprovação por setores da sociedade.
Nesse caso, o
processo judicial deixa de seguir critérios normativos e passa a se orientar
por consensos fáticos, pois, como o que se busca é o aplauso, são “revogadas”
as garantias constitucionais dos cidadãos e a condenação passa a ser obtida
através de sua exposição midiática como culpado.
Não por acaso as peças
acusatórias passam a ter forma de uma narrativa, estruturadas conforme um
argumento verossimilhante, em que não se busca caracterizar a conduta do
investigado como algo que se enquadre como crime, mas como algo que até poderia
ser um crime, como algo passível de suspeita e de reprovação. Essa narrativa
seria improdutiva se não contasse com as campanhas midiáticas, utilizadas para
incutir nos cidadãos a convicção da culpa do outro e da suspeita que paira
sobre todos.
É justamente nesse ambiente que
se tenta criminalizar o Presidente Lula.
Contra o Presidente Lula há
alguma conduta tipificada como crime? A resposta é não.
Na narrativa contra
o Presidente Lula a tipificação penal de sua conduta assume papel subalterno,
pois importa ao aparato persecutório do Estado puni-lo por métodos não jurídicos,
que podem ser designados como justiciamento.
Segundo essa
narrativa midiática, cuja existência de provas é substituída por argumentos
verossimilhantes, em que baste o talvez ou a dúvida, o que é preciso para
classificar uma conduta como criminosa? E como se defende alguém de uma
narrativa?
Não por acaso a
investigação contra o Presidente Lula é marcada por forte teatralização.
Além de ter sido vítima de
sequestro judicial, nominado pelas autoridades envolvidas como “condução
coercitiva”, durante seu depoimento, quando ainda transcorriam as buscas e
apreensões em imóveis de seu domínio, membros do Ministério Público, da Polícia
Federal e da Receita Federal concediam entrevista coletiva e dissertavam sobre
conteúdo cercado por sigiloso judicial.
Nesse contexto é que o
Presidente Lula foi escolhido como antagonista do aparato persecutório estatal.
Durante as já famosas entrevistas coletivas os procuradores da República
afirmam que se trata de investigar fatos. Nada mais equivocado. Basta uma
leitura apressada dos manuais de filosofia da linguagem para se compreender que
“não há fatos, mas interpretação de fatos”.
Portanto,
o Presidente Lula sempre foi o antagonista ideal do aparato persecutório e, do
Ministério Público Federal, desde a produção de peça acusatória em que foi
sugerido que era ele o Ali Babá.
Luiz
Moreira, doutor em direito e mestre em filosofia pela UFMG, ex Conselheiro
Nacional do Ministério Público.
Alfio Bogdan - Físico e Professor
Fone - Brasil247
quarta-feira, 2 de março de 2016
dan2010: FRENTE BRASIL POPULAR REPUDIA O PLS 131 E LEI ANTI...
dan2010: FRENTE BRASIL POPULAR REPUDIA O PLS 131 E LEI ANTI...: A Frente Brasil Popular vem a público repudiar o drástico avanço neoliberal no legislativo brasileiro, expresso na lei antiterrorismo e na ...
FRENTE BRASIL POPULAR REPUDIA O PLS 131 E LEI ANTITERRORISMO
A Frente Brasil Popular
vem a público repudiar o drástico avanço neoliberal no
legislativo brasileiro, expresso na lei antiterrorismo e na entrega do
pré-sal. Repudiamos principalmente o absurdo protagonismo e apoio do
Governo Federal a essa agenda conservadora.
Entendemos que a
aprovação final da lei que criminaliza o terrorismo, de iniciativa e sob
pedido de urgência da presidenta Dilma, é uma tentativa de atender a
organismos financeiros internacionais – de importância duvidosa, como o
Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem
de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF) – que ameaça a democracia brasileira.
de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF) – que ameaça a democracia brasileira.
Articulada pelo
ex-ministro Joaquim Levy e pelo ministro José Eduardo Cardoso, a
justificativa da lei era cumprir supostas convenções que exigiriam a
tipificação do terrorismo no Brasil.
Entretanto, esses
tratados, simplesmente não existem; a justificativa do governo é uma
lenda. O que o GAFI recomenda é o combate do financiamento ao terrorismo,
cujos mecanismos o Brasil já tem.
A razão oculta para o
disparate é uma recomendação do organismo que apenas cinco (de
193!) países atenderam. Trata-se do pedido para que os Estados controlem
suas associações civis. O atendimento a indicação levou ao avanço da
criminalização de movimentos sociais legítimos.
E é exatamente isso que a lei antiterror brasileira fará. Se Dilma sancionar o projeto, o Brasil será o único país do mundo que não teve um ataque de caráter internacional a ter uma lei desse tipo.
E é exatamente isso que a lei antiterror brasileira fará. Se Dilma sancionar o projeto, o Brasil será o único país do mundo que não teve um ataque de caráter internacional a ter uma lei desse tipo.
A lei em si é inútil para
o suposto fim de combate ao terrorismo uma vez que as condutas previstas
na lei já são crime no Brasil.
Essa lei serve apenas
para satisfazer órgãos externos de orientação neoliberal e
antipopular, atendendo também aos setores mais reacionários da sociedade
brasileira. Por isso, pedimos que Dilma VETE integralmente o projeto.
Já aprovação, no Senado,
da proposta que permite a privatização do pré-sal é uma afronta
à soberania brasileira. Novamente a cúpula do Executivo acatou a pressão
das forças conservadoras neoliberais internas e externas e chancelou a
possibilidade de licitação daquilo que, em outros tempos, foi entendido por
Dilma como o “passaporte para o futuro”; daquilo que é nada menos que a
maior reserva energética do mundo.
Após perder a votação do
requerimento da retirada de urgência no dia 23/02 por apenas 2 votos, a
avaliação dos senadores contrários ao PLS do Serra, é de que havíamos virado o
jogo e o projeto seria derrotado. Porém foram surpreendidos por um acordo
secreto entre o governo e a direita para flexibilizar a lei de Partilha
retirando a operação única da Petrobrás, que foi aprovado apesar dos votos
contrários dos partidos progressistas.
A decisão do Senado,
transforma uma política de Estado, em política de Governo. A cada poço a
ser explorado haverá um pressão enorme das empresas multinacionais para
garantir o controle da operação. Não podemos nos esquecer que a disputa por
petróleo tem sido um dos
principais motivos das últimas guerra, e que com o pré-sal a expectativa é que o Brasil passe a estar entre os cinco países que mais possuem petróleo no mundo.
principais motivos das últimas guerra, e que com o pré-sal a expectativa é que o Brasil passe a estar entre os cinco países que mais possuem petróleo no mundo.
O projeto agora tramitará
na Câmara, caso aprovado deverá ser sancionado ou não pela presidenta. A
Frente Brasil Popular não permitirá esse retrocesso e lutará para garantir que
o petróleo brasileiro esteja à cumpra os interesses do povo e não de
empresas e acionistas privados. Que o conteúdo local seja respeitado
gerando emprego, tecnologia e indústria nacional e para garantir o
dinheiro para a saúde e educação. Esse recurso precioso, na mão do Estado,
significa desenvolvimento para todos. Se aprovada com o apoio do governo,
tratar-se-á de mais um
capítulo da progressiva conversão da presidenta à covardia e à traição de sua base.
capítulo da progressiva conversão da presidenta à covardia e à traição de sua base.
Ambos projetos são
contrários aos interesses do povo brasileiro. Ambos são
retrocessos gravíssimos. A Frente Brasil Popular pede que Dilma vete
integralmente sua lei antiterror e conclama os congressistas, o Executivo,
as organizações e movimentos sociais e os cidadãos em geral a barrarem a
entrega do pré-sal.
São Paulo, 1 de Março de
2016
ALFIO BOGDAN - FÍSICO E PROFESSOR
BR247
Assinar:
Postagens (Atom)