quarta-feira, 18 de abril de 2012

Veja, vem ai seu calvário...


≪Modo Operandis da 'Veja'.

O Diário Oficial demotucano como que se em condenação sumária  impinge à Deltasuspeita de ser uma espécie de caixa de compensação bancária do esquema Cachoeira/Demóstenesé a empresa com o maior volume de contratos junto ao PAC.

Esse traço evidenciaria, sugere o tom do noticiário, um comprometimento automático do governo e do PT com a quadrilha manejada por Cachoeira. "Mais de 80% das licitações vencidas pela Delta são de obras sob a responsabilidade do  Dnit, o Depto Nacional de Infraestrutura de Transportes". Dos R$ 862,4 milhões pagos à construtora em 2011, 90% vieram do órgão. Nesta 3ª feira, uma pequena nota escondida num canto de página da Folha, baseada em escutas da PF mostra que: 

a) o Dnit estava insatisfeito com a qualidade e irregularidades das obras tocadas pela Delta; b) desde 2010 o Dnit iniciou uma série de processos que poderiam levar a perdas de contratos pela construtora, ademais de submetê-la a investigações da PF e do Tribunal de Contas; c) o agravamento dos atritos levou a Delta a acionar  Cachoeira e seu grupo, que passaram a trabalhar pela queda do então diretor-geral do Dnit,  Luiz Antonio Pagot, uma indicação do PR, o Partido Republicano;
d) em gravações feitas pela PF no primeiro semestre de 2011, Cachoeira diz a Claudio Abreu, diretor da Delta, que já estava fornecendo informações sobre irregularidades no Dnit para a revista "Veja"; e) a presidente Dilma Rousseff pediu o afastamento  de Pagot no dia 2 de junho, depois que 'denúncias' contra o Dnit  foram publicadas pela 'Veja', envolvendo suposto esquema de propinas que beneficiariam o PR;
f) Pagot alegou inocência e resistiu até o dia 26 de julho, quando entregou a carta de demissão, em meio a uma crise que havia causado 17 demissões na área do ministério dos Transportes, incluindo o ministro, todos ligados ao PR ; g) o ex-presidente Lula tentou evitar sua queda, não por acreditar em querubins, mas preocupado com a rendição do governo ao denuncismo gerado por disputas de quadrilhas consorciadas a órgãos de imprensa. Lula estava certo.
Fonte: Carta Maior 

sábado, 7 de abril de 2012

O Fantasma da terceirização


RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Encontrando-se a decisão revisanda em conformidade com o entendimento consolidado pelo colendo Tribunal Superior do Trabalho na Súmula de n. 331, o processamento do apelo encontra óbice nos arts. 518 e 557 do CPC e 5º, LXXVIII, da CF, sendo que este último elevou à condição de direito fundamental o princípio da celeridade processual, assegurando a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Recurso conhecido parcialmente. 

CONTRATO DE ESTÁGIO. NULIDADE. ÔNUS DA PROVA. Ao contrário da relação de emprego, sempre presumida quando comprovada a prestação de serviços, o contrato de estágio pressupõe observância ao regime legal pertinente. A formalidade do tipo legal é inderrogável e o encargo de comprovar a regularidade do pacto é da Demandada, seja em razão dos princípios que regem o Direito do Trabalho, em especial o princípio da continuidade da relação de emprego, seja em face do princípio da melhor aptidão para a prova, que impõe à parte que detém o meio probante o dever de apresentá-lo nos autos. A ausência de comprovação da existência de ajuste entre a estudante, a cedente do estágio e a instituição de ensino respectiva, como também do acompanhamento e avaliação do estágio em conformidade com o currículo escolar, autoriza a descaracterização do contrato de estágio e a declaração da existência de relação de emprego no respectivo período. Recurso da 1ª Ré a que se nega provimento. 
REMUNERAÇÃO. PRINCÍPIO DA MELHOR APTIDÃO PARA A PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PREVALÊNCIA DO VALOR ALEGADO NA INICIAL. A aplicação do princípio da melhor aptidão para a prova impõe à Ré o dever de trazer aos autos documentos adequados à demonstração dos valores efetivamente pagos à Autora. À mingua de tal comprovação, prevalece o salário informado na inicial. Recurso da 1ª Demandada ao qual se nega provimento. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. ART. 137 DA CLT. O artigo 137 da CLT é imperativo quanto ao pagamento em dobro das férias não quitadas a tempo e modo, não comportando exceção em face da controvérsia havida quanto ao vínculo de emprego. Recurso da 1ª Ré ao qual se nega provimento. IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS. INSS. COTA DO EMPREGADO. RETENÇÃO. Constatado que a contribuição previdenciária, cota do empregado, foi devidamente aferida e abatida do crédito da Autora, não procede a impugnação aos cálculos da 1ª Recorrente. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. Preenchidos os requisitos da Lei n. 5.584/70, são devidos os honorários assistenciais no importe de 15% sobre o valor da condenação. Recurso da 1ª Demandada a que se nega provimento. 
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA DO ARTIGO 18 DO CPC. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE. A linha distintiva do 'regular exercício do direito' e do 'abuso do direito' mostra-se deveras tênue em determinadas situações. Como a boa-fé goza sempre de presunção, a eventual deslealdade processual deve estar comprovada de forma indiscutível. O dolo processual, no presente caso, não se mostra indene de dúvidas, razão pela qual reforma-se a sentença de origem para extirpar da condenação as multas impostas às Demandadas. Recurso patronal provido no particular. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS DO ARTIGO 461 DA CLT. ÔNUS DA PROVA. A equiparação salarial requer a presença de todos os requisitos estabelecidos no artigo 461 da CLT, sendo da Autora o encargo de demonstrar que satisfaz as condições impostas pelo comando legal, por se tratar de fato constitutivo do seu direito. Não comprovada a identidade de funções, impõe-se o indeferimento da pretensão de equiparação salarial. Recurso da Autora ao qual se nega provimento. 
SOBREAVISO. USO DE APARELHO DE TELEFONIA CELULAR. RESTRIÇÃO AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. Consoante jurisprudência (OJ 49 da SDI-1 do TST), não é devido o pagamento de horas extraordinárias decorrentes de regime de sobreaviso quando não houve prova de restrição ao direito de locomoção do empregado ou de ter sido obrigado a permanecer em sua residência aguardando a convocação para o trabalho. Recurso Ordinário da Autora ao qual se nega provimento. (TRT23. RO - 01551.2008.008.23.00-1. 2ª Turma. Relatora DESEMBARGADORA MARIA BERENICE. Publicado em 26/02/10).

Fonte: Central Jurica = www.centraljurica.com

quinta-feira, 5 de abril de 2012

Digitalização de 40% das aulas


No dia 12 de janeiro de 2012 a Secretaria Estadual da Educação (SEE) publicou no Diário Oficial a Resolução SE 2 instituindo “mecanismos de apoio escolar aos alunos do ensino fundamental e médio da rede pública estadual”. O assunto ganhou maior publicidade somente agora, com a publicação de reportagens em pelo menos dois grandes jornais, noticiando que não haverá mais classes de “recuperação paralela”.

Entre as medidas contidas na resolução estão a instituição da “recuperação contínua”, com atuação de professor auxiliar em classe regular do ensino fundamental e médio e a recuperação intensiva no ensino fundamental, constituindo classes em que se desenvolverão atividades de ensino diferenciadas e específicas.

Antes de entrarmos no mérito dessas medidas, precisamos deixar claro que não concordamos com o método adotada pela SEE para a tomada de decisões que afetam o processo ensino-aprendizagem, o cotidiano e a vida profissional dos professores. Uma vez mais as decisões foram tomadas sem diálogo com os professores e com as entidades representativas da categoria.

A Secretaria da Educação alega que o tema foi discutido nos chamados “polos”, instituídos em algumas regiões do estado. Entretanto, não diz que esses polos foram compostos por professores e demais profissionais da educação escolhidos a dedo pelas diretorias de ensino e pelas direções das escolas. Desta forma, tais fóruns carecem de legitimidade para falar em nome do conjunto da nossa categoria.

Entrando no mérito da questão, acredito que a extinção da recuperação paralela é uma medida intempestiva e equivocada da Secretaria Estadual da Educação. Creio que se existem falhas e problemas na recuperação paralela, eles não serão resolvidos com a sua extinção, mas ela deveria ser repensada à luz de outras medidas necessárias. As constantes mudanças de políticas educacionais, descontinuando programas em andamento, prejudicam os alunos e comprometem a qualidade de ensino.

A recuperação deve se dar a partir de um diagnóstico das dificuldades de aprendizagem dos alunos. Desta forma, é preciso que ele possa recuperar esses conteúdos, avançando nos estudos e isto deve ser feito de forma paralela, concomitante, possibilitando-o, de uma forma dinâmica, recuperar o que perdeu e continuar acompanhando sua turma. Da forma como a SEE está organizando a recuperação neste momento - dentro da própria sala de aula haverá maiores dificuldades para alcançar este resultado, podendo até mesmo prejudicar a aprendizagem dos alunos que estão mais à frente.
Quanto à instituição do professor auxiliar, há vários problemas envolvidos. O primeiro deles é que é previsível que existirão descompassos entre o professor titular da disciplina e o professor auxiliar, pois nem sempre estarão no mesmo timing.
Também está prevista a presença do professor auxiliar nas salas mais numerosas. Isto é um contradição, pois a existência de salas numerosas, com 40, 45 ou até 50 alunos é justamente uma das razões da dificuldade de aprendizagem de muitos alunos. Há anos a APEOESP luta contra a existência de classes superlotados na rede estadual de ensino e, agora, elas são adotadas como um dos critérios para a recuperação contínua. Isto é apenas uma forma de tentar contornar o problema, não de resolvê-lo.
Há outra contradição: a falta de professores é uma das razões alegadas para não aplicar a composição da jornada de trabalho determinada pela lei federal 11.738/08 (lei do piso), que destina no mínimo 33% deste tempo para a preparação de aulas, elaboração e correção de provas e trabalhos, formação continuada na própria escola e, também, para que o professor dê a devida atenção a cada um de seus alunos.. Mas, se faltam professores, como prover os professores auxiliares necessários para a efetivação do programa de recuperação contínua?
Se faltam professores - e são necessários mais professores para a aplicação deste programa - por que o governo insiste em aplicar a chamada “prova dos OFAs” para manter esses professores na condição de não-efetivos (em vez de realizar concursos públicos), sendo obrigado, depois, a abrir o cadastro até mesmo para professores que sequer participaram da prova?
Não se faz educação de qualidade sem oferecer aos professores condições de trabalho e aos alunos condições de ensino-aprendizagem. Neste momento, falta uma correta organização do tempo de trabalho dos professores.
A composição da jornada de acordo com o determinado pela lei 11.738/08 é um passo muito importante para que o professor tenha condições de ministrar aulas melhores, para se desenvolver profissionalmente, para adoecer menos e, também, para desenvolver um bom trabalho de recuperação dos alunos.
Sou sempre a favor de melhorar a Educação e torço para que medidas que visem um melhor aprendizado dos alunos funcionem. Porém, sem que se tomem as medidas corretas, podemos estar apenas trocando seis por meia dúzia.

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40% das aulas na rede pública serão digitais
Estado de SP vai investir R$ 5,5 bi em dez anos para empresa instalar equipamentos, treinar docentes e criar conteúdos
Presidente do sindicato dos professores diz ver com preocupação 'invasão' de empresa no conteúdo das aulas
FÁBIO TAKAHASHI
DE SÃO PAULO

O governo de São Paulo decidiu que uma empresa será a responsável por instalar equipamentos de tecnologia nas escolas, treinar professores para as atividades e até desenvolver conteúdos digitais para as aulas.
Segundo as regras anunciadas ontem pela gestão Geraldo Alckmin (PSDB), 40% das aulas passarão a ser dadas com esses conteúdos.
Haverá, por exemplo, vídeos de cinco minutos para a explicação de conceitos e jogos para fixação de conteúdo.
O projeto abrange todas as disciplinas dos colégios estaduais de 5º ao 9º ano dos ensinos fundamental e médio.
O investimento previsto pelo governo é de R$ 5,5 bilhões, em dez anos. O valor é cinco vezes maior do que o reservado para este ano para reformas nas escolas.
A empresa ainda será escolhida. Segundo a Secretaria da Educação, o governo vai analisar critérios técnicos.
A pasta prevê que em 2013 comece a instalação de lousas digitais (sensíveis ao toque e conectadas à internet). Depois, serão distribuídos "dispositivos móveis" (como notebooks ou tablets).
Com a utilização de conteúdos digitais, hoje escassos na rede, o governo visa melhorar seu ensino -que apresentou pouca melhora no ensino fundamental e recuo no ensino médio, segundo o Idesp (avaliação do Estado).
Os conteúdos deverão seguir o currículo da rede, disse a Secretaria da Educação.
Pesquisas nacionais e internacionais que abordaram o uso de tecnologia na educação não detectaram melhora no rendimento dos alunos.
Uma das hipóteses é a de que o conteúdo e a formação dos professores eram inadequados -por isso, o aluno se distraía com a tecnologia.
De acordo com o governo, o projeto vai melhorar o interesse dos alunos e a qualidade das aulas.
A decisão ocorre em meio a uma crise. Nos últimos meses, o governo chegou a chamar até docentes reprovados no teste de admissão.
Presidente da Apeoesp (sindicato docente), Maria Izabel Noronha diz ser favorável à incorporação da tecnologia nas escolas.
Porém, ela critica o fato de uma empresa ser responsáveis pelos conteúdos. "É uma invasão", disse.
A presidente do sindicato também crítica a política do governo. "Não tem recursos para nossa valorização, mas tem para essa parceria privada? Parece até que querem cobrir a falta de professores com esses conteúdos."
A Secretaria da Educação diz que terá de aprovar os conteúdos e que já há política de valorização aos docentes.