sexta-feira, 30 de setembro de 2011

A família Global

Eis o último parágrafo debitado a Marco Maia numa entrevista sobre as concessões: ”Decisões têm sido tomadas da mesma forma nos últimos dez anos, e citou a concessão de rádios e televisões de todo o Brasil, inclusive da Globo”. Como desprezar este parágrafo?

Não há usar nomes das “estrelas” do mundo Global, mas, sim o nome da própria, a rede Globo, mas os sapos quem os engoliram foram estas estrelas que estão parecendo, apesar da arte da maquiagem, com cara de quem viu “o que o índio mostrou” e não gostaram.

Também pudera, o patrão mandou e ponto. “Falem num tom de direito de resposta entenderam?” A família mandou, está mandado. Ai está o PIG que para continuar no ar manda o “pé no rabo” de quem descuidar.

Acabo de entender as caras de “tumbalos” dos senhores das noticias. JN, JG, e suas primas - revistas da família Global. Por estas e outras louvo a internet que permite, em nome da liberdade de expressão e do bem pensar, a mídia alternativa: “Carta Maior”, “C Af”, Carta Capital e tantos Blogs do ramo, que terminam por fazerem bem leitores deste nosso Brasil.

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

PLEBISCITO


O plebiscito é uma consulta prévia feita à população sobre a possível adoção de uma lei ou um ato administrativo, de modo que os cidadãos possam aprovar ou rejeitar as opções que lhe são propostas. Há três hipóteses para realização de um plebiscito:
1)        Nas questões de relevância nacional, de competência dos Poderes Executivo e Legislativo – a consulta aos cidadãos deve ser convocada mediante decreto legislativo aprovado por um terço dos membros da Câmara ou do Senado. Se o resultado for contrário à proposta submetida a votação, o Congresso não pode deliberar sobre o assunto. Se for aprovada, ainda assim o Congresso não está obrigado a transformá-la em lei.
2)       Incorporação, subdivisão ou desmembramento de estados – convocação mediante decreto legislativo aprovado por um terço dos membros da Câmara ou do Senado. A população diretamente interessada deve ser consultada na mesma data e horário em cada um dos estados. Se o plebiscito for desfavorável, a mudança não pode prosseguir. Se o resultado for favorável, as respectivas assembléias legislativas devem ser consultadas sobre a viabilidade.
3)       Criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios – consulta à população diretamente interessada por convocação da assembléia legislativa.
4)       O primeiro plebiscito realizado no país foi em janeiro de 1963, sobre a continuidade ou o fim do sistema parlamentarista de governo, instituído dois anos antes. A opção foi pelo fim do parlamentarismo. O segundo e último plebiscito, em abril de 1993, questionou o sistema de governo (presidencialismo ou parlamentarismo) e regime (republicano ou monarquista). O resultado foi pelo presidencialismo e pela República.
5)       Após a aprovação do decreto legislativo, cabe à Justiça Eleitoral fixar a data e realizar a consulta popular. É assegurada gratuidade nos meios de comunicação para divulgação de propostas referentes ao tema por partidos políticos e frentes suprapartidárias organizadas pela sociedade civil. O plebiscito ou referendo será considerado aprovado ou rejeitado por maioria simples, conforme o resultado homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
6)       O referendo é uma consulta feita à sociedade após aprovação de uma lei ou um ato administrativo, cabendo à população aceitar ou não a medida.
Esse tipo de consulta ocorre somente na primeira hipótese prevista para o plebiscito e também é convocado mediante decreto legislativo aprovado por um terço dos membros da Câmara e do Senado. Pode ser convocado no prazo de 30 dias, a contar da promulgação da lei ou da adoção da medida administrativa objeto do referendo.
7)       O único referendo realizado no país ocorreu em outubro de 2005. A consulta era sobre a proibição do comércio de armas de fogo e munição no Brasil. O referendo foi previsto no Estatuto do Desarmamento para que o seu artigo 35 – que proibia o comércio de armas e munição no país – pudesse entrar em vigor. A proibição foi rejeitada.

Fonte: Jornal do Senado

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

estado gravídico garante estabilidade


PROTEÇÃO À CRIANÇA

Grávidas têm direito a estabilidade provisória

As empregadas grávidas têm direito a estabilidade empregatícia provisória. Por essa premissa, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma loja paulista de armarinhos por ter demitido uma mulher no início do período de gestação. Como pena, a loja foi obrigada a pagar as verbas trabalhistas referentes ao período de estabilidade.
O dono da loja alegou que não sabia da gravidez quando demitiu a empregada. E, por isso, não poderia ser considerado culpado. O entendimento da primeira instância foi o de que a estabilidade é garantida independentemente do conhecimento do empregador. O TRT da 2ª Região, em São Paulo, no entanto, reformou a sentença do primeiro grau.
No acórdão, o Regional afirmou que o empregador não poderia ser responsabilizado sem saber da gravidez da empregada. Sustentou, ainda, que a mulher só foi à Justiça reclamar seu direito mais de cinco meses depois do nascimento do filho. Inconformada, ela impetrou recurso contra a decisão no TST.
A 4ª Turma, por sua vez, negou o acórdão do TRT-2. Para o relator do caso, ministro Milton de Moura França, existem dois pressupostos para que a mulher tenha sua estabilidade provisória garantida: que ela esteja grávida e que sua demissão não tenha justa causa, como descrito no artigo 482 da CLT. Por isso, ele reformou a decisão do segundo grau.
A decisão foi embasada nos artigos 7º, inciso VIII, da Constituição e 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. “É irrelevante a comunicação ao empregador, no ato da rescisão contratual, do estado gravídico, até mesmo porque a própria empregada pode desconhecê-lo naquele momento”, disse o ministro, ao afirmar que a estabilidade provisória das grávidas é, antes de tudo, uma garantia constitucional de proteção à criança que está para nascer. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.
Fonte: Conjur